Direitos na Demissão

Entenda seus Direitos

O que é?

É quando você demite o patrão porque a empresa cometeu faltas graves (como não depositar FGTS, atrasar salários, assédio, etc.). É como se você fosse demitido sem justa causa, mas por culpa da empresa.

O que você recebe?

Você tem direito a TODOS os valores: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

O que é?

É quando o patrão decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. É a forma mais completa de demissão para o trabalhador.

O que você recebe?

Recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

O que é?

Acontece quando você comete uma falta grave (roubo, abandono de emprego, indisciplina grave, etc.).

O que você recebe?

Seus direitos são bem reduzidos. Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver) com 1/3. Perde: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

O que é?

Quando você decide sair do emprego por vontade própria.

O que você recebe?

Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Perde: aviso prévio (ou deve cumprir/trabalhar), saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

O que é?

É quando você e a empresa concordam em encerrar o contrato. Foi criado pela Reforma Trabalhista para ser uma “meia-demissão” que não prejudica tanto o trabalhador quanto o pedido de demissão.

O que você recebe?

Recebe saldo de salário, 13º e férias integrais. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos pela metade (20% de multa). Pode: sacar 80% do FGTS. Perde: o direito ao seguro-desemprego.

O que é?

O contrato tinha um prazo definido (90 dias de experiência ou prazo determinado) e chegou ao fim na data prevista. Ninguém foi demitido, apenas o prazo acabou.

O que você recebe?

Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3. Pode: sacar o valor do FGTS depositado. Não tem: direito a aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.

O que é?

O patrão te manda embora antes da data combinada no seu Contrato de Experiência. Ele está “quebrando” o contrato.

O que você recebe?

Recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa (saldo, 13º, férias, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Além disso, a empresa precisa pagar uma indenização que corresponde à metade do que você receberia até o fim do contrato.

O que é?

Você pede para sair antes do fim do seu Contrato de Experiência. Você está “quebrando” o contrato.

O que você recebe?

Recebe o proporcional de dias, 13º e férias. Atenção: Você pode ter que pagar uma multa para a empresa (metade do que faltava para o fim do contrato) e perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

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