Férias e 13º Salário 

Como são calculados, quando devem ser pagos, e quando a empresa comete uma ilegalidade.

As férias e o 13º salário estão entre os direitos mais aguardados e valorizados pelo trabalhador. No entanto, o pagamento incorreto, os atrasos e as imposições abusivas por parte das empresas são, infelizmente, situações comuns que geram sérios prejuízos financeiros e emocionais.

Entenda o que a lei determina e como identificar irregularidades:

  • Férias Gratificadas: Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você conquista o direito a 30 dias de descanso. O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional (1/3), deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso. Atrasos nesse pagamento geram o direito ao recebimento do valor em dobro.
  • Venda de Férias (Abono Pecuniário): A decisão de “vender” 10 dias de férias é uma escolha exclusiva do trabalhador. A empresa não pode impor ou obrigar o funcionário a vender seus dias de descanso.
  • 13º Salário Sem Erros: O pagamento é calculado com base em 1/12 da remuneração por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias). A lei obriga que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela impreterivelmente até o dia 20 de dezembro.

Se a sua empresa atrasa habitualmente o pagamento do 13º, obriga você a assinar recibos de férias sem que você de fato descanse (as chamadas “férias no papel”) ou descumpre os prazos legais, essas práticas configuram ilegalidades graves. Em casos de descumprimento, é fundamental reunir os comprovantes e buscar orientação jurídica especializada para regularizar os seus direitos.

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